Apresentação

O blog aglutina os artigos do engenheiro Sidney Luiz Rabello sobre a criação de uma Agência de Segurança Nuclear e os recursos legais que garantam sua independência de atuação, sem vínculos com as áreas de promoção da energia nuclear de forma a garantir a segurança dos indivíduos, dos trabalhadores, da população e do meio ambiente nas aplicações da energia nuclear. 

O Poder Executivo preparou um projeto de lei de criação da Agência de Segurança Nuclear, ainda não encaminhado ao Legislativo, que também é objeto de análise. 

Deve-se ter em mente que a simples criação da Agência, com os objetivos de regulamentar, licenciar e fiscalizar o uso das aplicações da energia nuclear de forma independente dos proprietários, projetistas e construtores, é apenas o primeiro passo para que não ocorram acidentes nas usinas nucleares e demais instalações nucleares e radioativas. No entanto, é de grande importância que seu funcionamento seja fiscalizado pela Controladoria Geral da União, pelo Congresso Nacional e por ONGs da Sociedade Civil para garantir que a Agência venha a cumprir plenamente seus objetivos de segurança nuclear.

Desde 2004, os artigos publicados procuram trazer à ordem do dia a necessidade da criação de um órgão regulatório ou, no linguajar atual, a criação de uma Agência de Segurança Nuclear.

A partir de 2009, a ideia da Agência já se materializa em um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo e os artigos passam a discutir os recursos legais que necessariamente garantam a sua independência perante a área de promoção. Uma vez que o Ministério de Minas e Energia (Angra 1, 2 e 3), o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (Institutos de Pesquisas Nucleares, produção de radioisótopos e Indústrias Nucleares) e o Ministério da Defesa (submarino nuclear e protótipo de usina nuclear a água leve) são órgãos de promoção da energia nuclear, torna-se obrigatório que a Agência deva estar subordinada à Presidência da República como primeiro requisito legal para que possa se impor como Autoridade em Segurança Nuclear (esta autoridade deve estar explicitada em lei).

Hoje está claro que não é suficiente a criação da Agência de Segurança Nuclear com dispositivos legais para garantir a independência. Devem ser incluídos dispositivos que impeçam a nomeação de dirigentes para a Agência de profissionais que prestaram serviço direta ou indiretamente em algum momento às instituições de promoção da energia nuclear, assim como devem ser previstos meios para identificar e evitar a criação de mecanismos corporativistas internos à Agência contrários à segurança nuclear ou contrários a se atingir os objetivos institucionais.

As funções ou atribuições de segurança nuclear de regulamentação, licenciamento, avaliação de segurança e fiscalização devem estar bem definidas e correspondendo em lei a uma unidade na estrutura interna da Agência para garantir sua execução e desenvolvimento pleno. Por exemplo, três diretorias: uma para avaliação de segurança, uma para fiscalização e outra para normas. Para o licenciamento, atribuição que depende da fusão ou consolidação das funções exercidas pelas diretorias com a garantia de que os critérios de segurança nuclear foram satisfeitos em sua plenitude, deve ser prevista uma Comissão de 5 membros que delibere e emita as licenças. Desta Comissão deve ser vedada a participação dos executores das tarefas, isto é, deve ser impedida a participação dos diretores em sua composição. Apenas pode ser aceito que o Presidente da Agência tenha assento na Comissão como ponte entre a execução e a deliberação.

Estes cuidados legais não foram a preocupação central na elaboração das leis japonesas para a Agência de Segurança Nuclear e a falta de independência e a subordinação à promoção foram as principais causas do acidente de Fukushima, segundo as conclusões da Comissão de Investigação do Congresso Japonês.

Não devemos repetir os erros do Japão e nem persistir nos erros atuais de manter as atribuições de segurança nuclear atreladas ao mesmo órgão responsável pela promoção da energia nuclear.

Portanto, os artigos deste blog contribuem ao debate sobre a criação da Agência de Segurança Nuclear, pois tratam extensivamente da problemática da segurança nuclear transposta em um órgão público sob vários ângulos. 

Conheça também os artigos do blog "Angra 3 realmente é um projeto obsoleto" em angra3realmenteehumprojetoobsoleto.blogspot.com.br.